O Certificado Energético é um documento oficial que avalia o desempenho energético de um imóvel, apresentando informação sobre os seus consumos de energia, nomeadamente nas áreas de climatização e águas quentes sanitárias.
Emitido e registado num sistema informático gerido pela ADENE – Agência para a Energia, o certificado tem uma validade de 10 anos. Findo esse prazo, o proprietário deve proceder à sua renovação, implicando a emissão de um novo documento com número distinto.
Nas secções seguintes, encontrará informação detalhada sobre os Certificados Energéticos, os seus benefícios e os procedimentos de emissão e renovação.
QUANDO É NECESSÁRIO?
O Certificado Energético é obrigatório por lei na compra/venda, locação financeira ou arrendamento de imóveis em Portugal.
Este documento tem de ser apresentado ao potencial comprador, locatário ou arrendatário aquando da celebração do respectivo contrato de compra/venda, locação ou arrendamento.
A partir de 1 de Dezembro de 2013 é obrigatório para qualquer imóvel que esteja à venda ou para arrendar (Dec Lei 118/2013).
QUE INFORMAÇÃO CONTÉM?
O Certificado Energético contém indicação das características construtivas do imóvel: constituição das suas envolventes (paredes, coberturas, pavimentos e envidraçados), dos equipamentos associados à Climatização:(Aquecimento e Arrefecimento) e à produção de Águas Quentes Sanitárias.
Indica também as medidas de melhoria para reduzir o consumo de energia.
Associado à utilização do imóvel, nos âmbitos atrás mencionados. Como sejam colocação de vidros duplos, melhoria de isolamentos nas envolventes ou substituição/instalação de equipamentos.
O QUE É NECESSÁRIO PARA A EMISSÃO DO CERTIFICADO?
– Caderneta predial urbana; (*)
– Certidão de registo na conservatória; (*)
– Dados do proprietário e NIF; (*)
– Projeto de arquitetura ou plantas/cortes do imóvel;
– Projetos de especialidades;
– Ficha técnica da habitação;
– Fichas ou especificações técnicas dos materiais e/ou sistemas construtivos utilizados;
– Outra informação solicitada pelo Perito Qualificado.
(*) Imprescindível para a realização do processo de certificação.
QUEM ELABORA O CERTIFICADO?
O Certificado Energético é elaborado por um Perito Qualificado geralmente associado a uma empresa da área, que após o levantamento efectuado na visita ao imóvel, faz os cálculos que vai introduzir no Sistema Nacional de Certificação Energética e da Qualidade do Ar Interior nos Edifícios.
Uma vez paga a taxa de registo à Adene, o Certificado Energético fica concluído e é válido por 10 anos.
