Certificados Energéticos

 

O que é?

O Certificado Energético é um documento que contém informação acerca das características de consumo energético de um determinado imóvel, em termos de Climatização e Águas Quentes Sanitárias. É um PDF registado num sistema informático gerido pela Adene. Poderá ser utilizado enquanto se mantiver válido (10 anos). Terminado o prazo de validade, o proprietário terá de requerer a sua renovação, o que implica a emissão de um novo certificado, com número distinto do primeiro. Nas respostas às perguntas seguintes encontrará certamente a informação que procura acerca dos Certificados Energéticos.

Que informação contém?

O Certificado Energético contém indicação de características construtivas do imóvel, como sejam a constituição das suas envolventes (paredes, coberturas, pavimentos e envidraçados), dos equipamentos associados à Climatização:(Aquecimento e Arrefecimento) e à produção de Águas Quentes Sanitárias. Bem como indica medidas de melhoria para reduzir o consumo de energia. Associado à utilização do imóvel, nos âmbitos atrás mencionados. Como sejam colocação de vidros duplos, melhoria de isolamentos nas envolventes ou substituição/instalação de equipamentos.

Quem faz?

O Certificado Energético é elaborado por um Perito Qualificado geralmente associado a uma empresa da área, que após o levantamento efectuado na visita ao imóvel, faz os cálculos que vai introduzir no Sistema Nacional de Certificação Energética e da Qualidade do Ar Interior nos Edifícios. Uma vez paga a taxa de registo à Adene o Certificado Energético fica concluído e é válido por 10 anos.

Quando é preciso?

O Certificado Energético é obrigatório por lei na compra/venda, locação financeira ou arrendamento de imóveis em Portugal. Este documento tem de ser; apresentado ao potencial comprador, locatário ou arrendatário aquando da celebração do respectivo contrato de compra/venda, locação ou arrendamento.

A partir de 1 de Dezembro de 2013 é obrigatório para qualquer imóvel que esteja à venda ou para arrendar (Dec Lei 118/2013)

O que é necessário para emissão do certificado?

Caderneta predial urbana; (*)
Certidão de registo na conservatória; (*)
Dados do proprietário e NIF; (*)
Projeto de arquitetura ou plantas/cortes do imóvel;
Projetos de especialidades;
Ficha técnica da habitação;
Fichas ou especificações técnicas dos materiais e/ou sistemas construtivos utilizados;
Outra informação solicitada pelo Perito Qualificado.

​​(*) Imprescindível para a realização do processo de certificação.

No decorrer da visita obrigatória ao imóvel por parte do Perito Qualificado, este valida a informação recebida ou recolhe informação que lhe permita estimar o desempenho de todos os elementos relevantes para o processo de certificão . 

Informações

As obrigações dos proprietários no SCE estão definidas no Decreto-Lei 118/2013 de 20 de agosto. De acordo com este diploma e em concreto no que diz respeito ao seu artigo 14º, constituem obrigações dos proprietários o seguinte:

Obter o pré-certificado e certificado SCE, nomeadamente aquando da construção de novos edifícios ou na realização de grandes intervenções nestes, bem como nos atos de venda ou locação dos seus imóveis;

Obter a renovação do certificado SCE de edifícios de comércio e serviços, nas situações aplicáveis definidas no ponto 3 do artigo 3º do decreto-lei acima referido;

Dispor de Técnicos de Instalação e Manutenção (TIM) adequados ao tipo e características dos sistemas técnicos instalados, nas situações aplicáveis de grandes edifícios de comércio e serviços – Bolsa de Técnicos de Instalação e Manutenção;

Assegurar o cumprimento do Plano de Manutenção dos seus edifícios;

Facultar ao Perito Qualificado toda a informação relevante ao processo de certificação, por solicitação deste e sempre que disponível;

Indicar a classe energética do edifício ou fração, em todos os anúncios publicados com vista à venda ou locação;

Entregar cópia do pré-certificado ou certificado SCE ao comprador ou locatário, na celebração de contrato-promessa de compra e venda ou locação ou no ato de celebração de contrato;

Afixação do certificado em posição visível e de destaque, nas situações aplicáveis de edifícios de comércio e serviço

O processo de certificação energética dever ocorrer tendo por base a melhor informação disponível. Assim sendo e no sentido de assegurar que o Perito Qualificado conduz o processo de certificação do modo mais adequado, é importante que seja providenciada a seguinte informação (sempre que disponível e quando aplicável):

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