Segurança contra Incêndios
Projecto de Segurança Contra Incêndios, de categoria de 1a4, com a entrada em vigor do decreto Lei 220/2008 e a Portaria nº1532/2008, na fase de licenciamento é exigível Projeto De Segurança Contra Riscos De Incêndio ou em caso de utilizações tipo de 1.ª categoria, com algumas excepções, Ficha De Segurança Contra Incêndio. Este projeto/Ficha prevê as medidas activas e passivas no que diz respeito à Segurança Contra Incêndio de um edifício , que poderá ser dividido em doze tipologias, ou seja prevê:
Detecção, alarme e alerta;
Extinção de incêndios;
Sinalização de segurança;
Iluminação de emergência de segurança.
Ventilação/Desenfumagem
Dispomos do registado na ANPC (exigência legal) para a elaboração deste tipo de projetos, desde a 1.ª à 4.ª categoria de risco, acompanhando-os até à sua aprovação. Estes projectos são executados de acordo com a legislação vigente e terão ser aprovados pela ANPC (exceto quando elaborada Ficha de Segurança que será entregue na Câmara Municipal).
Medidas de Autoproteção
A elaboração de medidas de autoprotecção é obrigatória quer para utilizações-tipo novas quer para as existentes (artigos 21.º e 22.º do Decreto-Lei 220/2008).
As utilizações tipo são:
U.T. Tipo I – Habitação |
U.T. Tipo II – Estacionamento |
U.T. Tipo III – Administrativo |
U.T. Tipo IV – Escolar |
U.T. Tipo V – Hospitalares e lares de idosos |
U.T. Tipo VI – Espetáculos e reuniões Públicas |
U.T. Tipo VII – Hoteleiros e restauração |
U.T. Tipo VIII – Comerciais e gares de transportes |
U.T. Tipo IX – Desportivos e de lazer |
U.T. Tipo XII – Industriais, oficinas e armazéns. |
As Medidas de autoproteção a implementar são dependentes da utilização tipo e da categoria de risco e, poderão ser as seguintes:
Procedimentos de Emergência (art. 204.º Portaria n.º 1532/2008)
Procedimentos de Prevenção (art. 202.º Portaria n.º 1532/2008)
Plano de Emergência (art. 205.º Portaria n.º 1532/2008)
Plano de Prevenção (art. 203.º Portaria n.º 1532/2008)
Plano de Segurança ( Plano de Emergência + Plano de Prevenção)
Registos de Segurança (art. 201.º Portaria n.º 1532/2008)
Formação em segurança contra incêndio (art. 206.º Portaria n.º 1532/2008)
Simulacros (art. 207.º Portaria n.º 1532/2008)