Segurança contra Incêndios

 

Projecto de Segurança Contra Incêndios, de categoria de 1a4, com a  entrada em vigor do decreto Lei 220/2008 e a Portaria nº1532/2008, na fase de licenciamento é exigível Projeto De Segurança Contra Riscos De Incêndio ou em caso de utilizações tipo de 1.ª categoria, com algumas excepções, Ficha De Segurança Contra Incêndio. Este projeto/Ficha  prevê as medidas activas e passivas no que diz respeito à Segurança Contra Incêndio de um edifício , que poderá ser dividido em doze tipologias, ou seja prevê:

Detecção, alarme e alerta;

Extinção de incêndios;

Sinalização de segurança;

Iluminação de emergência de segurança.

Ventilação/Desenfumagem

Dispomos do registado na ANPC (exigência legal) para a elaboração deste tipo de projetos, desde a 1.ª à 4.ª categoria de risco, acompanhando-os até à sua aprovação. Estes projectos são executados de acordo com a legislação vigente e terão ser aprovados pela ANPC (exceto quando elaborada Ficha de Segurança que será entregue na Câmara Municipal).

 

Medidas de Autoproteção

 

A elaboração de medidas de autoprotecção é obrigatória quer para utilizações-tipo novas quer para as existentes (artigos 21.º e 22.º do Decreto-Lei 220/2008).

As utilizações tipo são:

 U.T. Tipo I – Habitação

 U.T. Tipo II – Estacionamento

 U.T. Tipo III – Administrativo

 U.T. Tipo IV – Escolar

 U.T. Tipo V – Hospitalares e lares de idosos

 U.T. Tipo VI – Espetáculos e reuniões Públicas

 U.T. Tipo VII – Hoteleiros e restauração

 U.T. Tipo VIII – Comerciais e gares de transportes

 U.T. Tipo IX – Desportivos e de lazer

 U.T. Tipo XII – Industriais, oficinas e armazéns.

As Medidas de autoproteção a implementar são dependentes da utilização tipo e da categoria de risco e, poderão ser as seguintes:

Procedimentos de Emergência (art. 204.º Portaria n.º 1532/2008)

Procedimentos de Prevenção (art. 202.º Portaria n.º 1532/2008)

Plano de Emergência (art. 205.º Portaria n.º 1532/2008)

Plano de Prevenção (art. 203.º Portaria n.º 1532/2008)

Plano de Segurança ( Plano de Emergência + Plano de Prevenção)

Registos de Segurança (art. 201.º Portaria n.º 1532/2008)

Formação em segurança contra incêndio (art. 206.º Portaria n.º 1532/2008)

Simulacros (art. 207.º Portaria n.º 1532/2008)

     

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